Administração

A organização de Condomínios Edilícios

O que é um Condomínio Edilício?
É o conjunto de unidades, destinadas ao uso residencial ou comercial, cuja edificação contempla as partes de propriedade exclusiva e aquelas que são de propriedade comum entre os condôminos.
Condômino é a expressão dada ao proprietário de cada unidade.
A instituição do Condomínio está sujeita ao ato que disciplina as regras de convivência social, denominado Convenção que, após a deliberação em assembleia de condôminos, deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O condomínio edilício é regulado pela Lei 10.406/02 – Código Civil. O referido diploma rege as normas relativas à estruturação do condomínio, inclusive os direitos e obrigações das partes envolvidas.
O Condomínio é uma pessoa jurídica, submetida ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ – que por sua vez, deve observar o cumprimento de obrigações tributárias e sociais, tanto principais quanto acessórias.
A administração do Condomínio conta com a pessoa do síndico, subsíndico e conselho consultivo, que são eleitos na assembleia dos condôminos, com mandados temporários e poderes de administração definidos na Convenção de Condôminos.
Com pessoa jurídica, o Condomínio pode contratar empregados, prestadores de serviços pessoas físicas e/ou jurídicas, comprar materiais, equipamentos e etc.
Além disso, é o Condomínio quem responde pelas despesas de manutenção das partes comuns tais como energia elétrica, consumo de água, gás, reformas, dentre outras.
Para sustentar as despesas, o Condomínio submete o orçamento anual de custos à assembleia de condôminos que, após sua aprovação, é utilizado como parâmetro para a definição das cotas condominiais. São as cotas ordinárias mensais, com o valor que cada condômino deve contribuir para a manutenção das atividades correntes.
Em caso de alguma necessidade excepcional, o Condomínio convoca uma assembleia extraordinária para definição de cotas extras.

Os casos de inadimplência são tratados pelo sindico, a quem compete tomar as medidas legais para evitar o colapso do Condomínio.
Toda a movimentação financeira deve ser contabilizada e demonstrada mensalmente nos balancetes analíticos.
Anualmente, o sindico deve prestar contas à assembleia de condôminos que pode deliberar pela aprovação ou reprovação das contas.
São muitos os afazeres e é normal que o Condomínio contrate os serviços de uma empresa para dar apoio à administração.
Nessa hora é de extrema importância escolher uma empresa preparada, que corresponda com praticidade, seriedade, responsabilidade e compromisso aos anseios da administração.
Entendemos que, muito mais do que simplesmente processar os documentos, gerar folhas de pagamentos e encargos sociais, balancetes, boletos, guias de pagamentos e tributos e etc., a relação deve abraçar todas as necessidades do Condomínio, agindo como parceiro do sindico, inclusive na prevenção de eventuais riscos e prestando informações com agilidade e confiabilidade.
Nesse contexto, nos apresentamos como o verdadeiro “braço direito” do sindico, contribuindo para facilitar a vida de todos os condôminos.
Conte sempre conosco!

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